Vitor Pio Visconde de Santo Tirso
Mensagens : 28 Data de inscrição : 16/02/2011 Localização : Ourém
| Assunto: [Proposta] PRI - Plano de Reforma Institucional Seg maio 21, 2012 3:45 am | |
| - Citação :
Plano de Reforma Institucional
Preâmbulo
Partindo do pressuposto que instituições são organizações ou mecanismos sociais que controlam o funcionamento da sociedade e, por conseguinte, dos indivíduos, entendemos que uma instituição só pode manter-se em funcionamente se há uma demanda social que lhe precede. Deste modo, é inconcebível o processo antagônico, ou seja, criar uma instituição sem que lhe haja demanda, razão e condições sociais que lhe justifiquem a criação e - neste caso específico - sua manutenção.
Assim sendo, o Plano de Reforma Institucional trata-se de uma iniciativa no sentido de renovar a burocracia lusitana para que esta não seja inactiva e omissa incorrendo dentre outros riscos de associar o digníssimo Reino de Portugal com organizações que caíram em descrédito popular. Estarão isentos da reforma as estruturas dos Conselhos Condais bem como das Casas do Povo.
O enfraquecimento institucional é um terrível mal passível de ser remediado. Dentre os vários e gravíssimos sintomas que traz, citamos a mediocridade generalizada em caráter moral e administrativo, a impossibilidade de cumprimento de prerrogativas fundamentais para o andamento do reino, e sobretudo o sentimento de que o extremo ócio e abandono se infiltraram em nosso estimado reino.
Propomos, neste sentido, e diante das diretrizes democráticas anteriormente expostas, reformar a estrutura institucional portuguesa através da extinção de órgãos inoperantes e desnecessários, da criação de órgãos que possam congregar um grupo maior de instituições e a consequente reforma jurídica, mas sobretudo comportamental, das instituições pétreas e indissolúveis de nosso reino.
(...) - Citação :
Coroa
- Conselho Real
Moderador: monarca. Estatuto: não. Quantidade de membros: variável. Decisão: extinção.
Este conselho não dispõe de estatuto que regulamente suas funções e sua composição. Em suma, os verdadeiros e legítimos conselheiros do monarca são os nobres que compõe a aristocracia local. Deste modo, sugerimos a extinção por completo do Conselho Real e o reconhecimento da Corte dos Nobres como única e verdadeira instituição para suporte à Coroa.
- Conselho de Guerra
Moderador: monarca. Estatuto: Livro V da Constituição (ainda não aprovado). Quantidade de membros: variável. Decisão: adaptação.
Este conselho dispõe de normas próprias mas que não condizem com as novas diretrizes institucionais em alguns aspectos. A priori, julgamos que este não deve ser um Conselho permanente, mas, ao contrário, um conselho que deva ser convocado pelo rei ou por seu representante legal apenas em casos extraordinários. Quanto a sua composição, julgamos acertada como a situação actual na qual de acordo com cada situação e perigo, o monarca, em sua distinta sensatez, deverá decidir quais figuras deverão compô-lo.
- Conselho de Nobreza
Moderador: Porta-Voz. Estatuto: Estatuto para Assuntos Nobiliárquicos; Regimento Interno. Quantidade de membros: nove. Decisão: adaptação.
Este conselho surgiu diante das acumuladas tensões e ineficácias apresentadas por seu antecessor, o semi-morto Conselho de Sintra. O que se deve ressaltar é que estatutos não criam e operam instituições, mas sim pessoas. Pessoas não são movidas e operadas através de decretos, mas por sentimentos e princípios. A norma legislativa não cria a realidade, ao contrário, a realidade deve servir de base para a legislação. O Conselho de Nobreza mostrou-se ineficaz, sua criação não foi democrática, e para tal voltamos a dizer que por mais que nenhuma norma obrigasse a Coroa a abrir debate para esta decisão, e sembre sábio decidir após discussões democráticas. Sugerimos pois que este debate seja feito. Há prioridade em decidir como será selecionada e moderada a nobreza lusitana. Sugerimos uma discussão aberta seguida de votação simbólica na Corte dos Nobres para decisão do tema.
- Real Ofício do Registo Civil
Moderador: Camareiro. Estatuto: Regimento do Real Ofício do Registo Civil. Quantidade de membros: não especificado. Decisão: adaptação.
Criado no propósito de substituir antigas funções inerentes ao Conselho de Sintra, sua manutenção deve ser discutida juntamente com o Conselho de Nobreza.
- Gabinete Legislativo
Moderador: monarca. Estatuto: nenhum. Quantidade de membros: variável. Decisão: manutenção.
A actuação deste gabinete não pode ser ignorada. Criado por Mac I, este gabinete visava reunir alguns conhecedores dos princípios jurídicos para que discutissem e elaborassem normas jurídicas que estivessem faltando bem como revisar aquelas que não estavam actualizadas. Sua recente paralização se deve à falta de trabalho e metas estipuladas por seu moderador, o monarca, bem como pela acomodação de alguns de seus membros. Algo facilmente reversível com um novo monarca, novas metas e novos membros. Por ser um órgão que emite pareceres jurídicos e nada executa, sugerimos a alteração de seu nome para Comissão Legislativa; uma comissão prevê um órgão de suporte, o que cabe muito bem neste caso.
- Gabinete Econômico
Moderador: monarca. Estatuto: nenhum. Quantidade de membros: variável. Decisão: extinção.
Este gabinete surgiu com um propósito efêmero que tão logo cumprido e discutido fez o gabinete ficar desnecessário sobretudo com o advento do Governo Real, que será analisado mais a frente. Deveria pois ter sido uma Comissão na época de sua criação. Sugerimos sua extinção, discussões socio-econômicas devem ser centralizadas no Parlamento.
- Governo Real
Moderador: ministros. Estatuto: nenhum. Quantidade de membros: seis. Decisão: extinção.
O Governo Real foi uma boa idéia que se tornou inaproveitada por sua impraticidade. Todo e qualquer governo pressupõe ação e decisão. Bem sabemos que em nossa sociedade a ação se vê concentrada nos Conselhos Condais e nas Casas do Povo. Com exceção de algumas pastas que foram movidas ou pela competência de seus ocupantes ou pela sua própria área de actuação, o Governo Real criou cargos, mas não criou acção.
Instituições Pétreas
- Parlamento.
- Corte dos Nobres.
- Real Casa de Justiça.
- Real Chancelaria.
- Universidades Condais.
- Exército Real Português.
- Heráldica Portuguesa.
- ???
Outras Instituições
- Real Federação Portuguesa de Soule.
- Real Academia de Letras.
- Real Casa da Moeda.
- MANM - Mentores e Amigos para Novos Moradores.
- Assembléia dos Prefeitos.
- ???
Obervações
As seguintes instituições por não estarem vinculadas à Coroa, por serem de caráter autônomo no qual a Coroa e a soberania governamental portuguesa não cabe decidir, estão isentas de constituírem o PRI - Plano de Reforma Institucional:
Santa Igreja Aristotélica, Ordem dos Cavaleiros Templários, Escola Naval de Sagres, Ordem dos Advogados de Portugal, Bússola d'Ouro, Intendência de Produção Pesqueira de Leiria, ACL - Associação Cultural de Lisboa, Centro Cultural São Nicolau, Academia Portuguesa de Belas Artes, Guilda dos Lenhadores.
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