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 [Proposta] PRI - Plano de Reforma Institucional

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Vitor Pio
Visconde de Santo Tirso
Vitor Pio


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Localização : Ourém

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MensagemAssunto: [Proposta] PRI - Plano de Reforma Institucional   [Proposta] PRI - Plano de Reforma Institucional EmptySeg maio 21, 2012 3:45 am

Citação :

    Plano de Reforma Institucional


    Preâmbulo

    Partindo do pressuposto que instituições são organizações ou mecanismos sociais que controlam o funcionamento da sociedade e, por conseguinte, dos indivíduos, entendemos que uma instituição só pode manter-se em funcionamente se há uma demanda social que lhe precede. Deste modo, é inconcebível o processo antagônico, ou seja, criar uma instituição sem que lhe haja demanda, razão e condições sociais que lhe justifiquem a criação e - neste caso específico - sua manutenção.

    Assim sendo, o Plano de Reforma Institucional trata-se de uma iniciativa no sentido de renovar a burocracia lusitana para que esta não seja inactiva e omissa incorrendo dentre outros riscos de associar o digníssimo Reino de Portugal com organizações que caíram em descrédito popular. Estarão isentos da reforma as estruturas dos Conselhos Condais bem como das Casas do Povo.

    O enfraquecimento institucional é um terrível mal passível de ser remediado. Dentre os vários e gravíssimos sintomas que traz, citamos a mediocridade generalizada em caráter moral e administrativo, a impossibilidade de cumprimento de prerrogativas fundamentais para o andamento do reino, e sobretudo o sentimento de que o extremo ócio e abandono se infiltraram em nosso estimado reino.

    Propomos, neste sentido, e diante das diretrizes democráticas anteriormente expostas, reformar a estrutura institucional portuguesa através da extinção de órgãos inoperantes e desnecessários, da criação de órgãos que possam congregar um grupo maior de instituições e a consequente reforma jurídica, mas sobretudo comportamental, das instituições pétreas e indissolúveis de nosso reino.


    (...)

Citação :

    Coroa


  • Conselho Real

    Moderador: monarca.
    Estatuto: não.
    Quantidade de membros: variável.
    Decisão: extinção.

    Este conselho não dispõe de estatuto que regulamente suas funções e sua composição. Em suma, os verdadeiros e legítimos conselheiros do monarca são os nobres que compõe a aristocracia local. Deste modo, sugerimos a extinção por completo do Conselho Real e o reconhecimento da Corte dos Nobres como única e verdadeira instituição para suporte à Coroa.

  • Conselho de Guerra

    Moderador: monarca.
    Estatuto: Livro V da Constituição (ainda não aprovado).
    Quantidade de membros: variável.
    Decisão: adaptação.

    Este conselho dispõe de normas próprias mas que não condizem com as novas diretrizes institucionais em alguns aspectos. A priori, julgamos que este não deve ser um Conselho permanente, mas, ao contrário, um conselho que deva ser convocado pelo rei ou por seu representante legal apenas em casos extraordinários. Quanto a sua composição, julgamos acertada como a situação actual na qual de acordo com cada situação e perigo, o monarca, em sua distinta sensatez, deverá decidir quais figuras deverão compô-lo.

  • Conselho de Nobreza

    Moderador: Porta-Voz.
    Estatuto: Estatuto para Assuntos Nobiliárquicos; Regimento Interno.
    Quantidade de membros: nove.
    Decisão: adaptação.

    Este conselho surgiu diante das acumuladas tensões e ineficácias apresentadas por seu antecessor, o semi-morto Conselho de Sintra. O que se deve ressaltar é que estatutos não criam e operam instituições, mas sim pessoas. Pessoas não são movidas e operadas através de decretos, mas por sentimentos e princípios. A norma legislativa não cria a realidade, ao contrário, a realidade deve servir de base para a legislação. O Conselho de Nobreza mostrou-se ineficaz, sua criação não foi democrática, e para tal voltamos a dizer que por mais que nenhuma norma obrigasse a Coroa a abrir debate para esta decisão, e sembre sábio decidir após discussões democráticas.
    Sugerimos pois que este debate seja feito. Há prioridade em decidir como será selecionada e moderada a nobreza lusitana. Sugerimos uma discussão aberta seguida de votação simbólica na Corte dos Nobres para decisão do tema.


  • Real Ofício do Registo Civil

    Moderador: Camareiro.
    Estatuto: Regimento do Real Ofício do Registo Civil.
    Quantidade de membros: não especificado.
    Decisão: adaptação.

    Criado no propósito de substituir antigas funções inerentes ao Conselho de Sintra, sua manutenção deve ser discutida juntamente com o Conselho de Nobreza.

  • Gabinete Legislativo

    Moderador: monarca.
    Estatuto: nenhum.
    Quantidade de membros: variável.
    Decisão: manutenção.

    A actuação deste gabinete não pode ser ignorada. Criado por Mac I, este gabinete visava reunir alguns conhecedores dos princípios jurídicos para que discutissem e elaborassem normas jurídicas que estivessem faltando bem como revisar aquelas que não estavam actualizadas. Sua recente paralização se deve à falta de trabalho e metas estipuladas por seu moderador, o monarca, bem como pela acomodação de alguns de seus membros. Algo facilmente reversível com um novo monarca, novas metas e novos membros. Por ser um órgão que emite pareceres jurídicos e nada executa, sugerimos a alteração de seu nome para Comissão Legislativa; uma comissão prevê um órgão de suporte, o que cabe muito bem neste caso.

  • Gabinete Econômico

    Moderador: monarca.
    Estatuto: nenhum.
    Quantidade de membros: variável.
    Decisão: extinção.

    Este gabinete surgiu com um propósito efêmero que tão logo cumprido e discutido fez o gabinete ficar desnecessário sobretudo com o advento do Governo Real, que será analisado mais a frente. Deveria pois ter sido uma Comissão na época de sua criação. Sugerimos sua extinção, discussões socio-econômicas devem ser centralizadas no Parlamento.

  • Governo Real

    Moderador: ministros.
    Estatuto: nenhum.
    Quantidade de membros: seis.
    Decisão: extinção.

    O Governo Real foi uma boa idéia que se tornou inaproveitada por sua impraticidade. Todo e qualquer governo pressupõe ação e decisão. Bem sabemos que em nossa sociedade a ação se vê concentrada nos Conselhos Condais e nas Casas do Povo. Com exceção de algumas pastas que foram movidas ou pela competência de seus ocupantes ou pela sua própria área de actuação, o Governo Real criou cargos, mas não criou acção.


    Instituições Pétreas


  • Parlamento.

  • Corte dos Nobres.

  • Real Casa de Justiça.

  • Real Chancelaria.

  • Universidades Condais.

  • Exército Real Português.

  • Heráldica Portuguesa.

  • ???


    Outras Instituições


  • Real Federação Portuguesa de Soule.

  • Real Academia de Letras.

  • Real Casa da Moeda.

  • MANM - Mentores e Amigos para Novos Moradores.

  • Assembléia dos Prefeitos.

  • ???


    Obervações


    As seguintes instituições por não estarem vinculadas à Coroa, por serem de caráter autônomo no qual a Coroa e a soberania governamental portuguesa não cabe decidir, estão isentas de constituírem o PRI - Plano de Reforma Institucional:

    Santa Igreja Aristotélica, Ordem dos Cavaleiros Templários, Escola Naval de Sagres, Ordem dos Advogados de Portugal, Bússola d'Ouro, Intendência de Produção Pesqueira de Leiria, ACL - Associação Cultural de Lisboa, Centro Cultural São Nicolau, Academia Portuguesa de Belas Artes, Guilda dos Lenhadores.


    ...
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