Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.



 
InícioInício  Últimas imagensÚltimas imagens  ProcurarProcurar  RegistarRegistar  EntrarEntrar  

 

 [Edicts] Os selos (FR-PT)

Ir para baixo 
AutorMensagem
Ana Catarina de Monforte
Condessa de Ourém
Ana Catarina de Monforte


Mensagens : 517
Data de inscrição : 16/02/2011
Localização : Condado de Ourém

[Edicts] Os selos (FR-PT) Empty
MensagemAssunto: [Edicts] Os selos (FR-PT)   [Edicts] Os selos (FR-PT) EmptySáb maio 28, 2011 9:41 pm

(versão portuguesa no post seguinte)
Citação :

    Nous, LeGueux d'Alanha, Roy d'Armes de France,
    Vu les utilisations parfois abusives de l'utilisation des scels qui ont pu être constatés par les hérauts,
    Vu les textes & coutumes héraldiques en vigueur,
    Le collège héraldique entendu,
    Portons à la connaissance de tous les rappels et précisions suivantes :

    * Seuls peuvent prétendre à l'obtention d'un scel les membres de la noblesse et les personnes non nobles dont la charge amène à sceller les actes héraldiques.

    * Sont donc en droit de posséder et d'user de scel :
    - Les Nobles titrés
    - Les prêtres ordonnés du clergé
    - Les Maires
    - Les Grands Officiers de France.
    - Les hérauts non nobles

    * Hormis pour les Grands Officiers de France, il n'existe pas de scel de fonction.

    * Les scels provinciaux ainsi que ceux des ordres royaux reconnus sont considérés comme scels personnels du grand feudataire ou grand maître en titre. Ces scels ne sont pas nominatifs. Il est précisé qu'un régent ou intendant n'est pas feudataire en titre.

    * Les scels des mairies sont considérés comme scels personnels du maire en titre. Ces scels ne sont pas nominatifs.

    * Un scel est incessible et ne doit être utilisé que par son propriétaire. L'apposition d'un scel engage la responsabilité pleine et entière de son propriétaire.

    * L'utilisation d'un scel sans l'accord de son propriétaire nécessite le vol de la matrice, et constitue une usurpation d'identité et de titre, même sans volonté de nuire au propriétaire.

    * Seuls sont habilités à la fabrication de scel les hérauts Sigillant et Estampes, ainsi que leurs poursuivants, sauf dérogation ponctuelle dument accordée par le Roy d'Armes, auquel cas les scels devront tout de même être validés par les hérauts Sigillant et Estampes.

    * Chaque scel se verra apposé dans un registre tenu par les hérauts Sigillant et Estampes après sa ciselure pour garder un trace de celui-ci à la herauderie.

    * Les scels sont composés d'un type (signe) et d'une légende (texte)

    * La matrice du scel est fabriqué à partir soit des armes familiales (conseillé), soit des armes du ou des fiefs octroyés au moment de la demande, soit d'un signe de reconnaissance dument validé par les hérauts Estampes ou Sigillant.

    * La matrice est de forme ogivale pour les propriétaires féminins ou membres ordonnés du clergé, elle est ronde pour les scels de fonction, municipaux, provinciaux et pour les propriétaire masculin hors clergé ordonné.

    * Hormis les scels provinciaux, les scels municipaux et les scels des Grands Officiers et des Grands Maitres des Ordres Royaux reconnus, les scels sont nominatifs. Le nom doit apparaitre dans la légende.

    * La légende est en Latin ou en langue maternelle françoise ou locale. Elle peut aussi indiquer le cry ou la devise du propriétaire.

    * Un scel est attribué à vie, tant que le statut du propriétaire lui confère le droit d'en user. Ainsi il ne ne sera pas modifié lors d'un changement d'armes (nouvel octroi de fief par exemple). Ne sera toléré qu'une substitution des armes fieffales par les armes familiales.

    * Les couleurs de cire utilisées lors de l'apposition du scel n'ont pas de signification particulière.
    Cependant la tradition (non obligatoire) voudrait que la cire verte soit utilisée pour des documents à vocation intemporelle, la cire Or soit utilisée pour les actes à portée administrative, la cire rouge soit utilisée pour la sphère de la correspondance privée.

    Afin que nul ne conteste la validité et l'autorité du présent acte, adopté le vingt quatrième de novembre MCDLVI par le collège héraldique, apposons notre scel.

    Siaga Atal.

[Edicts] Os selos (FR-PT) Fioeselobibliotecacondal-1


Última edição por Ana Catarina de Monforte em Sex Fev 10, 2012 10:27 pm, editado 2 vez(es)
Ir para o topo Ir para baixo
https://condadoourem.forumeiros.com
Ana Catarina de Monforte
Condessa de Ourém
Ana Catarina de Monforte


Mensagens : 517
Data de inscrição : 16/02/2011
Localização : Condado de Ourém

[Edicts] Os selos (FR-PT) Empty
MensagemAssunto: Re: [Edicts] Os selos (FR-PT)   [Edicts] Os selos (FR-PT) EmptyQui Ago 18, 2011 8:58 am

Citação :

    Nós, LeGueux d'Alanha, Mestre-de-Armas de França,
    Dada a utilização, por vezes abusiva do uso de selos que foram registados pelos arautos,
    Dada a costumes e textos heráldicos em vigor,
    O Colégio Heráldico entende,
    Chamar a atenção de todos dos lembretes e das seguintes informações:

    * Somente têm direito à obtenção de um selo de membros da nobreza e os não-nobres cujo cargo necessita de selo heráldico.

    * Têm portanto o direito de possuir selo:
    - Os títulos nobres.
    - Os sacerdotes ordenados do clero.
    - Os prefeitos
    - Os Grandes Oficiais de França
    - Os arautos não-nobres

    * Excepto para os Grandes Oficiais de França, nenhum cargo implica a posse de selo.

    * Os selos provinciais, assim como os das ordens reais reconhecidas são consideradas selos pessoais do grande feudatário ou grão-mestre em título. Esses selos não são registados. Afirma-se que um regente ou intendente não é um titulo feudal.

    * Os selos dos prefeitos são considerados como selos pessoais do prefeito em funções. Esses selos não são registados.

    * Um selo não é transferível e não pode ser utilizado por outro que não o seu proprietário. A aposição de um selo envolve a total responsabilidade do seu proprietário.

    * A utilização de um selo sem o consentimento do seu proprietário requer roubo de matriz e constitui uma usurpação de identidade e de titulo, mesmo sem vontade de prejudicar o seu proprietário.

    * Apenas estão habilitados à fabricação de selos os arautos sigilográficos e de estampas, assim como os seus discípulos, salvo derrogação pontual devidamente reconhecida pelo Mestre-de-Armas, caso em que o selo será ainda a ser validado pelos arautos sigilográficos e de estampas.

    * Cada selo será afixado num registo mantido pelos arautos sigilográficos e de estampas depois do seu seguimento para manter o traço original na heráldica

    * Os selos são compostos por um tipo (sinal) e por uma legenda (texto)

    * A matriz do selo é feita a partir das armas familiares (aconselhado), ou armas do ou dos feudos concedidos no momento do pedido, é um sinal de reconhecimento, devidamente validado pelos arautos de estampas ou sigilográficos.

    * A matriz é a forma ogival para as proprietárias femininas ou membros ordenados do clero, é redondo para os selos correspondentes a cargos, municipais, provinciais e proprietários masculinos que não sejam clérigos ordenados.

    * Além dos selos provinciais, os selos municipais e os selos dos Grandes Oficiais e dos Grão-Mestres das Ordens Reais reconhecidas, são selos reconhecidos. O nome deve aparecer na legenda.

    * A legenda deve estar em latim ou na língua maternal francesa ou local. Também pode indicar o grito ou a divisa do proprietário.

    * Um selo é atribuído em vida, tanto como o status do proprietário lhe dá o direito a usar. Portanto não pode ser modificado depois de uma mudança de armas (concessão de um novo feudo por exemplo). Não será tolerada permitida a substituição de armas feudais pelas armas familiares.

    * As cores da cera utilizada nos selos não pode ter um significado particular.
    Contudo a tradição (não obrigatório) deseja que a cera verde é usada em documentos administrativos atemporais, a cera ouro é usada para documentos administrativos com validade, a cera vermelha é utilizada na esfera da correspondência privada.


    Para que ninguém conteste a validade e autoridade do presente acto, adoptado a vinte e quatro de Novembro de MCDLVI pelo colégio heráldico, colocamos o nosso selo.

    Siaga Atal.

[Edicts] Os selos (FR-PT) Fioeselobibliotecacondal-1
Ir para o topo Ir para baixo
https://condadoourem.forumeiros.com
 
[Edicts] Os selos (FR-PT)
Ir para o topo 
Página 1 de 1
 Tópicos semelhantes
-
» [Edicts] Lignage noble (FR-Traduzir)
» Termos latinos destinados às legendas dos selos (PT)
» [Heráldica] Guia: Desenhar selos (c/ imagens e video)

Permissões neste sub-fórumNão podes responder a tópicos
 :: Burgo :: Biblioteca Condal :: Ala Heráldica-
Ir para: